top of page

Responsabilidade do concedente pela liberação intempestiva de recursos de convênios


A liberação de recursos de convênios deve obedecer ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e guardará consonância com as metas ou etapas de execução do objeto do instrumento. Ou seja, ao passo em que as fases do plano de trabalho são desenvolvidas, o órgão concedente vai liberando os recursos.


Porém, no caso do objeto do convênio possuir uma única etapa e prazo certo e improrrogável para realização, é essencial que os recursos sejam liberados previamente a data da consumação do objeto, inclusive com tempo suficiente para que o convenente realize todos os procedimentos preparatórios para execução do objeto (cotação de preços, licitação, empenho da despesa, etc).


No entanto, devido a questões operacionais, financeiras e da burocracia administrativa, não é incomum que os recursos dos convênios somente sejam liberados após o cumprimento do objeto, especialmente naqueles casos de eventos com data certa (festas populares, por exemplo).


O atraso no repasse dos recursos do convênio acarreta uma série de irregularidades, como a realização de licitações antes da celebração do ajuste, o pagamento de despesas com fonte diversas das do convênio, etc. Este fato deve ser considerado no momento em que o órgão concedente for analisar a prestação de contas do convenente, especialmente quando este não der causa ao atraso no repasse dos recursos.


Por fim, cumpre ressaltar que o gestor responsável pelo repasse dos recursos deverá ser responsabilizado pela transferência intempestiva. Conforme decisão do Tribunal de Contas da União, a celebração de convênio, que tenha por objeto a realização de evento com data certa e improrrogável, sem tempo hábil para a liberação dos recursos necessários à operacionalização do ajuste é irregularidade passível de multa ao gestor do órgão concedente, pois gera o repasse dos valores de forma extemporânea, inviabilizando a execução da despesa em conformidade com as normas que regem a matéria.

Artigo fundamentado em jurisprudência vigente na data de sua publicação.

capa revista.PNG

Revista Gestão Pública Municipal

Receba todo mês em seu e-mail a Revista Gestão Pública Municipal. Conheça a visão do Poder Judiciário e Tribunais de Contas sobre os principais temas da gestão municipal.

bottom of page