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No caso do servidor público ter sua remuneração cortada em virtude do abate-teto, a base de cálculo para fins de imposto de renda, contribuição social e demais tributos incidentes sobre o salário, deve ter como parâmetro a remuneração após a exclusão do valor percebido acima do teto constitucional. Ou seja, o imposto de renda e a contribuição social não incidem sobre o valor que ultrapassar o teto constitucional.
Porém, caso o órgão/entidade, por alguma razão, não realizar o desconto do abate-teto, a base de cálculo dos impostos deverá ser o valor total da remuneração percebida pelo servidor.
Artigo fundamentado em jurisprudência vigente na data de sua publicação.