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Exoneração de servidores estáveis por excesso de despesa com pessoal.


A exoneração de funcionários públicos estáveis em razão de excesso de despesa com pessoal é a medida mais drástica a ser adotada pelo gestor. Em razão da estabilidade destes servidores, a dispensa somente poderá ocorrer se outras medidas (redução dos cargos comissionados e exoneração de servidores não estáveis) não foram suficientes para reconduzir a despesa com pessoal ao patamar permitido.


Caso seja imprescindível a exoneração de servidores estáveis, o Prefeito ou Presidente da Câmara Municipal deverá editar um ato normativo especificando a economia de recursos, o número de servidores que serão exonerados, a atividade funcional e o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal (Art. 2º, § 1º, I e II da Lei nº 9.801/99).


O gestor não poderá escolher livremente os servidores públicos que serão exonerados. Ele terá de adotar um critério objetivo pré-definido na Lei nº 9.801/99, que pode ser o menor tempo de serviço público, a maior remuneração ou a menor idade. Associado a esse parâmetro, o administrador público poderá incluir o critério complementar do menor número de dependentes (§ 3º, art. 2º).


Os servidores que exercem atividades exclusivas de Estado (tributação, controle, segurança, advocacia pública, etc.) somente poderão ser exonerados quando ao menos 30% dos demais cargos já tiverem sido exonerados (art. 3º da Lei nº 9.801/99 c/c art. 247 da CF/88). Ademais, o número máximo de exonerações de determinada carreira típica de Estado deverá limitar-se a 30% do total desses cargos. As carreiras típicas de Estado são aquelas cujas atribuições estão relacionadas à expressão do Poder Estatal, não possuindo correspondência no setor privado.


Por fim, os servidores que forem exonerados em razão do excesso de despesa com pessoal receberão indenização pela perda do cargo, cujo valor deverá ser previsto no ato normativo que regulamentar as exonerações. Além disso, os cargos vagos em decorrência da dispensa de servidores estáveis devem ser extintos, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições semelhantes pelo prazo de quatro anos (art. 4º da Lei nº 9.801/99).

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