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Servidores comissionados podem receber gratificações extras?

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Os cargos comissionados são providos mediante livre nomeação da autoridade competente, a qual também poderá exonerar o ocupante do cargo a qualquer tempo. Estes cargos destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo ser ocupados por pessoa estranha aos quadros do serviço público.


Em razão da natureza destes cargos, as atividades exercidas pelo detentor do cargo comissionado pressupõem um encargo diferenciado de serviços, de natureza singular e especial. Ademais, as funções exercidas pelo ocupante do referido cargo demandam, normalmente, dedicação exclusiva e tempo integral. Em função dessa natureza, geralmente, os cargos em comissão são remunerados com valores diferenciados que contemplem estas características especiais.


Em virtude das particularidades supramencionadas, alguns Tribunais de Contas consideram que não é possível o pagamento de gratificação a servidores ocupantes destes cargos. O Conselho Nacional de Justiça também possui entendimento semelhante, ao afirmar que “é natural ao servidor público ocupante de cargos de direção, chefia e assessoramento, a atribuição para participação em grupos de trabalho, comissões e outras atividades não necessariamente ligadas às suas atribuições comuns, justamente por tratar-se de profissional com capacidade técnica para o desempenho de tarefas de maior complexidade, o que não implica para o servidor ocupante de cargo de provimento em comissão à percepção de qualquer outra gratificação estipendiária que não seja a sua própria remuneração”.


Por sua vez, o Tribunal de Contas do Paraná foi expresso ao afirmar que é vedado “a acumulação de cargos em comissão e funções comissionadas e o estabelecimento de gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva a ocupante de cargo em comissão”. Hora, se a própria natureza do cargo já exige tempo integral e dedicação exclusiva, não se pode admitir o pagamento de verba extra em razão destas características.

Por fim, é importante ressaltar que a impossibilidade de servidores comissionados receberem gratificações deve ser entendida no contexto em que estes exercem as funções inerentes ao cargo. Ou seja, os casos excepcionais, abusivos ou de desvirtuamento das atribuições definidas na lei criadora do cargo não estão abarcados nesta análise.

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