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Os serviços de proteção social oferecidos pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) exigem a seleção de profissionais capacitados e com perfil adequado para exercer suas atribuições.
A contratação e manutenção dos profissionais necessários à execução da gestão e dos serviços socioassistenciais é uma atribuição e responsabilidade do gestor municipal. Também lhe compete destinar recursos financeiros para pagamento da remuneração destes profissionais, os quais deverão ser selecionados mediante concurso público.
O tamanho da equipe de referência e a quantidade de profissionais necessários para gestão do CRAS é estabelecida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS). A referida norma utiliza como parâmetro de dimensionamento das equipes o número de famílias referenciadas ao CRAS. Ou seja, a quantidade de profissionais dependerá do número de atendimentos às famílias referenciadas.
Conforme a NOB-RH/SUAS, a equipe de referência nos municípios com até 2.500 famílias referenciadas deve ser composta por: dois técnicos com nível médio e dois técnicos com nível superior, sendo um assistente social e outro preferencialmente psicólogo. Em cidades com até 3.500 famílias referenciadas a equipe deverá ser de: três técnicos com nível médio e três técnicos com nível superior, sendo dois assistentes sociais e preferencialmente um psicólogo.
Além dos profissionais relacionados acima, as equipes de referência do CRAS devem contar sempre com um coordenador de nível superior, concursado, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais.
Saliente-se que a norma não define que os referidos profissionais devem possuir dedicação exclusiva com tempo integral destinado aos serviços do CRAS. Com isso, é possível que em municípios com baixa demanda pelos serviços socioassistenciais os servidores públicos de outros setores da administração pública sejam aproveitados para compor a equipe do CRAS.