top of page

Plano de Aposentadoria Incentivada como forma de reduzir as despesas com pessoal



O Plano de Aposentadoria Incentivada também é um instrumento utilizado no setor público para reduzir o gasto com pessoal. O referido plano visa oferecer um incentivo ao servidor que já preencheu os requisitos de aposentadoria para que ele não espere o tempo do desligamento compulsório. Em razão desta opção, o servidor recebe um incentivo, normalmente financeiro, para que antecipe sua decisão de aposentação.


Este benefício financeiro concedido ao servidor possui natureza indenizatória, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Portanto, enquadrando-se no conceito definido no art. 19, § 1º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, não deve ser computado no cálculo do índice de despesa com pessoal.


Com a vacância do cargo público em razão da aposentação, o poder ou órgão deixa de arcar com a remuneração e encargos do servidor, logo reduz-se os gastos com a folha de pagamento. Porém, a não incidência do referido incentivo (benefício) nas despesas com pessoal não elimina o gasto do ente público com o servidor inativo. Ou seja, se por um lado o Poder ou Órgão não terá mais o gasto com a folha de pagamento do servidor, o ente arcará com este custo através do regime de previdência social. Isto significa que a despesa com pessoal da Prefeitura ou Câmara reduzirá com a aposentação do servidor. No entanto, isto não ocorrerá, necessariamente, com os gastos do ente, uma vez que as despesas com inativos podem ser incluídas no limite de pessoal, caso não se enquadrem nas hipóteses elencadas no art. 19, § 1º, VI, “a”, “b” e “c” da LRF.


Portanto, o Plano de Aposentadoria Incentivada pode acarretar redução das despesas com pessoal do Poder ou Órgão (Prefeitura e Câmara Municipal), mas isto não significará, necessariamente, redução dos gastos com pessoal do ente (Município).


Artigo fundamentado em jurisprudência vigente na data de sua publicação.

capa revista.PNG

Revista Gestão Pública Municipal

Receba todo mês em seu e-mail a Revista Gestão Pública Municipal. Conheça a visão do Poder Judiciário e Tribunais de Contas sobre os principais temas da gestão municipal.

bottom of page