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A Lei de Responsabilidade Fiscal afirma que o ente ou órgão que extrapolar os limites máximos das despesas com pessoal deverá adotar algumas medidas para que estes gastos retornem ao patamar permitido. Ressalte-se que a implementação destas medidas não exclui os impedimentos previstos no parágrafo único do art. 22, enquanto a despesa estiver acima de 95% do máximo permitido (limite prudencial).
Esse conjunto de medidas visa basicamente reduzir os gastos com pessoal que tenham impacto no índice ou aumentar a base de cálculo (receita corrente líquida). As ações podem ser executadas concomitante ou isoladamente, desde que seus efeitos sejam percebidos já no primeiro quadrimestre em que a despesa com pessoal ultrapassar o limite legal. Pois, consoante dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, se a despesa com pessoal transcender o patamar legal, o percentual excedente terá de ser eliminado, via de regra, nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro (art. 23).
Portanto, o gestor deve adotar uma ou mais medidas que, isolada ou conjuntamente, sejam capazes de reduzir ao menos um terço do excedente no primeiro quadrimestre e que, ao final do segundo, culminem com a eliminação de todo o gasto excessivo.
Dentre as possíveis medidas que o gestor pode adotar para reconduzir as despesas com pessoal ao nível permitido, destacamos a licença incentivada sem remuneração.
A licença incentivada não remunerada foi uma iniciativa promovida pelo Governo Federal, através das Medidas Provisórias nº 2.174-28/2001 e 792/2017, com vistas a tornar a administração pública mais eficiente e reduzir os gastos com folha de pagamento.
A referida licença consistia em um benefício financeiro de natureza indenizatória oferecido ao servidor efetivo que optasse por afastar-se temporariamente do serviço público. O servidor que se desligasse do cargo poderia exercer outra atividade, sem romper o vínculo com o Poder Público.
Apesar de ser uma medida temporária, a licença incentivada proporciona um alívio de curto prazo nos gastos com folha de pagamento possibilitando a redução do índice de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.