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Prefeitura exigirá de seus fornecedores a contratação de presidiários?

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A Lei nº 13.500/2017 alterou a Lei de Licitações e Contratos incluindo a possibilidade da administração pública exigir dos licitantes a comprovação de que possuem um percentual mínimo de sua mão de obra composta por funcionários oriundos ou egressos do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização (§ 5º do art. 40). Esta disposição encontra-se em sintonia com a finalidade do procedimento licitatório de promover o desenvolvimento nacional sustentável.


Na esfera federal, o Poder Executivo editou o Decreto nº 9.450/18 o qual instituiu a “Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional (PNAT) para permitir a inserção das pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional no mundo do trabalho e na geração de renda” (art. 1). Essa política nacional será implementada pela União em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios.


O Decreto nº 9.450/18 vale para a administração pública federal nas contratações acima de R$ 330.000,00. Portanto, as entidades federais deverão exigir da contratada o emprego de mão de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional. Esta exigência deverá estar prevista no edital do certame, como requisito de habilitação jurídica, “consistente na apresentação de declaração do licitante de que, caso seja vencedor, contratará pessoas presas ou egressos nos termos do Decreto, acompanhada de declaração emitida pelo órgão responsável pela execução penal de que dispõe de pessoas presas aptas à execução de trabalho externo” (art. 5º, § 1º, I).


No âmbito municipal, a exigência de que as empresas contratadas possuam em seus quadros funcionais mão de obra oriunda do sistema prisional não passa a ser obrigatória com a publicação do Decreto nº 9.450/18. Porém, os municípios poderão cooperar com essa política nacional e exigir, através de regulamentos próprios, nos editais de licitação que as empresas atendam este requisito de “habilitação jurídica” nos seus procedimentos licitatórios.


Artigo fundamentando na legislação e jurisprudência vigente na data de sua publicação.

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