top of page

Plano de Demissão Voluntária como forma de reduzir a despesa com pessoal

A Lei de Responsabilidade Fiscal afirma que o ente ou órgão que extrapolar os limites máximos das despesas com pessoal deverá adotar algumas medidas para que estes gastos retornem ao patamar permitido. Ressalte-se que a implementação destas medidas não exclui os impedimentos previstos no parágrafo único do art. 22, enquanto a despesa estiver acima de 95% do máximo permitido (limite prudencial).


Esse conjunto de medidas visa basicamente reduzir os gastos com pessoal que tenham impacto no índice ou aumentar a base de cálculo (receita corrente líquida). As ações podem ser executadas concomitante ou isoladamente, desde que seus efeitos sejam percebidos já no primeiro quadrimestre em que a despesa com pessoal ultrapassar o limite legal. Pois, consoante dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, se a despesa com pessoal transcender o patamar legal, o percentual excedente terá de ser eliminado, via de regra, nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro (art. 23).


Portanto, o gestor deve adotar uma ou mais medidas que, isolada ou conjuntamente, sejam capazes de reduzir ao menos um terço do excedente no primeiro quadrimestre e que, ao final do segundo, culminem com a eliminação de todo o gasto excessivo.


Dentre as possíveis medidas que o gestor pode adotar para reconduzir as despesas com pessoal ao nível permitido, destacamos o Plano de Demissão Voluntária.


O Plano de Demissão Voluntária ou Programa de Incentivo ao Desligamento é um instrumento bastante utilizado tanto no setor privado como no público. O programa consiste no oferecimento de algum benefício, normalmente de ordem financeira, para que o servidor opte voluntariamente pela exoneração.


Com o desligamento do servidor público, o Estado reduz o gasto com pessoal automaticamente, haja vista que a despesa com a indenização (incentivo financeiro ao servidor) não é considerada para efeitos do limite legal estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 19, § 1º, II).

capa revista.PNG

Revista Gestão Pública Municipal

Receba todo mês em seu e-mail a Revista Gestão Pública Municipal. Conheça a visão do Poder Judiciário e Tribunais de Contas sobre os principais temas da gestão municipal.

bottom of page