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Cessão de servidor como forma de reduzir as despesas com pessoal.

A Lei de Responsabilidade Fiscal afirma que o ente ou órgão que extrapolar os limites máximos das despesas com pessoal deverá adotar algumas medidas para que estes gastos retornem ao patamar permitido. Ressalte-se que a implementação destas medidas não exclui os impedimentos previstos no parágrafo único do art. 22, enquanto a despesa estiver acima de 95% do máximo permitido (limite prudencial).


Esse conjunto de medidas visa basicamente reduzir os gastos com pessoal que tenham impacto no índice ou aumentar a base de cálculo (receita corrente líquida). As ações podem ser executadas concomitante ou isoladamente, desde que seus efeitos sejam percebidos já no primeiro quadrimestre em que a despesa com pessoal ultrapassar o limite legal. Pois, consoante dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, se a despesa com pessoal transcender o patamar legal, o percentual excedente terá de ser eliminado, via de regra, nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro (art. 23).


Portanto, o gestor deve adotar uma ou mais medidas que, isolada ou conjuntamente, sejam capazes de reduzir ao menos um terço do excedente no primeiro quadrimestre e que, ao final do segundo, culminem com a eliminação de todo o gasto excessivo.


Dentre as possíveis medidas que o gestor pode adotar para reconduzir as despesas com pessoal ao nível permitido, destacamos a cessão de servidor com ônus para o órgão cessionário.


A cessão do servidor público consiste no afastamento temporário do cargo de origem para exercer atividade em outro órgão ou entidade, da mesma esfera de governo ou de âmbito distinto. Essa modalidade de afastamento geralmente ocorre quando o titular de um cargo efetivo é designado para exercer uma atividade comissionada em outro órgão ou poder, ainda que de outra esfera do governo.


Normalmente, o estatuto do servidor público estabelece os requisitos, condições e demais regras para a cessão dos servidores, inclusive definindo em quais ocasiões o órgão cessionário arcará com os custos da remuneração. Apesar de existirem alguns estatutos prevendo que a obrigação de pagamento da remuneração é do órgão cedente, certos Tribunais de Contas consideram que a regra é o cessionário arcar com os custos, uma vez que este será o beneficiário da prestação dos serviços.


Em razão da possibilidade de afastamento temporário do servidor para ocupar cargo ou função em outra entidade com ônus para o cessionário, a cessão do servidor pode gerar redução nas despesas com pessoal do órgão cedente.


Ainda que a cessão do servidor possa não produzir efeitos relevantes sobre os gastos com pessoal, é possível que em situações específicas, notadamente nos pequenos municípios, esta medida seja imprescindível para reduzir as despesas com pessoal.

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