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O que é Renúncia de Receita Pública?


A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe, além da ação governamental planejada e transparente, um conjunto de medidas que previnam riscos de desequilíbrios das contas públicas, como a renúncia de receitas.


Nesse sentido, a Lei de Responsabilidade Fiscal assevera que a renúncia de receitas consiste na concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, tais como anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado (art. 14, §1).


Nota-se que o conceito de renúncia de receitas é bastante amplo, envolvendo algumas hipóteses específicas (anistia e remissão) e outras mais genéricas (qualquer benefício com tratamento diferenciado). A renúncia de receita abarca desde os benefícios tributários (redução de alíquota de imposto ou supressão de juros e multas decorrentes de cobrança de tributos), como os de origem creditícia (taxa de juros inferior ao custo de captação) ou financeira (descontos para pagamento de dívidas). A renúncia de receita pública pode ser concedida a setores específicos da economia (comércio, indústria, etc) ou a pessoas, físicas ou jurídicas, determinadas.


A LRF ainda estabelece que os entes federativos deverão instituir, prever e efetivamente arrecadar todos os tributos de sua competência. Para a referida norma, este procedimento constitui requisito essencial de responsabilidade na gestão fiscal.


Portanto, a efetiva arrecadação dos tributos constitucionais do ente federativo é a regra, sendo a renúncia dessas receitas um procedimento de exceção. Por isso, a Lei de Responsabilidade Fiscal relaciona uma série de requisitos e condições para que a renúncia de receitas não prejudique a responsabilidade na gestão fiscal.

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