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Redução das despesas com pessoal: Combate a sonegação fiscal


A Lei de Responsabilidade Fiscal afirma que o ente ou órgão que extrapolar os limites máximos das despesas com pessoal deverá adotar algumas medidas para que estes gastos retornem ao patamar permitido. Ressalte-se que a implementação destas medidas não exclui os impedimentos previstos no parágrafo único do art. 22, enquanto a despesa estiver acima de 95% do máximo permitido (limite prudencial).


Esse conjunto de medidas visa basicamente reduzir os gastos com pessoal que tenham impacto no índice ou aumentar a base de cálculo (receita corrente líquida). As ações podem ser executadas concomitante ou isoladamente, desde que seus efeitos sejam percebidos já no primeiro quadrimestre em que a despesa com pessoal ultrapassar o limite legal. Pois, consoante dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, se a despesa com pessoal transcender o patamar legal, o percentual excedente terá de ser eliminado, via de regra, nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro (art. 23).


Portanto, o gestor deve adotar uma ou mais medidas que, isolada ou conjuntamente, sejam capazes de reduzir ao menos um terço do excedente no primeiro quadrimestre e que, ao final do segundo, culminem com a eliminação de todo o gasto excessivo.


Dentre as possíveis medidas que o gestor pode adotar para reconduzir as despesas com pessoal ao nível permitido, destacamos o combate a sonegação fiscal e a intensificação da fiscalização.


O combate a sonegação de impostos e a intensificação da fiscalização tributária são medidas que podem ser adotadas pelo gestor com fins de aumentar a arrecadação e, consequentemente, reduzir o percentual de gastos com pessoal.


Apesar de ser um procedimento geralmente repressivo implementado através de operações policiais em conjunto com os órgãos fiscalizadores, o combate a sonegação fiscal também pode ser realizado por via da simplificação do recolhimento de tributos, desburocratização das obrigações acessórias, utilização da tecnologia de informação e fortalecimento da administração tributária.


Ao adotar estes processos, o gestor além de combater a sonegação de impostos, contribuirá para redução da concorrência desleal, uma vez que reduz o número de empresários que levam vantagem nos custos de seus produtos em função da ausência de recolhimento dos tributos.

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