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Medidas que não influenciam no limite de despesa com pessoal


Existem algumas medidas adotadas pelos Prefeitos e Presidentes de Câmaras que não repercutem na redução das despesas com pessoal, ainda que impliquem em contenção de gastos. Normalmente, estas ações estão associadas a gastos que não se encaixam na definição de “despesa com pessoal” prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.


Desta forma, é importante que o gestor conheça bem a definição de receita corrente líquida e de despesa com pessoal, pois apenas as medidas relacionadas com estes conceitos ensejarão a redução do percentual de gasto.


As duas principais medidas que não influenciam o limite de gasto com pessoal são a redução dos valores dos salários dos cargos, empregos e funções públicas e a diminuição da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Estas duas medidas foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (ADIN nº 2.238-5), razão pela qual sequer podem ser implementadas.


A substituição de servidores terceirizados ou contratados por efetivos também não possui repercussão nas despesas com pessoal, pelo simples fato de que ocorre apenas a compensação de um gasto por outro.


Outrossim, a extinção de cargos e funções vagos não impacta no limite legal de pessoal em função desses cargos não gerarem despesas, apesar de constarem da estrutura administrativa da Prefeitura ou Câmara.


Por fim, a extinção de benefícios de natureza indenizatória não acarreta redução dos gastos com pessoal, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal assevera que benesses desta natureza não fazem parte da base de cálculo.


Portanto, quando forem adotar medidas de redução da despesa com pessoal, os gestores públicos devem se certificar de que elas possuem repercussão na composição do índice previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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