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Exercício de cargo comissionado serve como título em concurso público?


Quando a complexidade das atribuições dos cargos exigir experiência profissional, o gestor poderá adotar nos concursos públicos a prova de título como um dos critérios de seleção dos profissionais, desde que exista previsão legal. Ou seja, a exigência de experiência profissional dos candidatos é plenamente justificável quando a natureza e funções do cargo assim demandar.


A comprovação da experiência profissional pode ser feita mediante diversos instrumentos, tais como: carteira de trabalho e previdência social, termo de posse em cargo público, contratos de trabalho autônomo, estágio, bolsa de pesquisa, etc. Mas, será que o exercício em cargo comissionado serve como comprovação de experiência profissional para prova de título nos concursos públicos?


Ao analisar a questão, o Tribunal de Contas do Distrito Federal assentou que “o tempo de serviço público a ser valorado em concurso como experiência profissional deve ser decorrente do exercício em cargo efetivo”. A referida Corte de Contas considerou que como o cargo em comissão é provido por critério discricionário (livre nomeação e exoneração), ele não reflete o mérito do candidato.


Entendemos que o exercício do cargo comissionado só não conta como título nas seleções quando o critério utilizado para pontuação for a aprovação em concurso. Portanto, nesta situação, aquele candidato que já foi aprovado em dois concursos leva vantagem sobre aquele que não foi aprovado em nenhum, ainda que este último tenha exercido diversos cargos comissionados.


Contudo, quando o parâmetro de classificação for a experiência profissional, entendemos que não se pode discriminar o conhecimento adquirido dos profissionais que exerceram cargos comissionados pelo simples fato destes serem de livre nomeação e exoneração da autoridade competente. Ademais, deve-se ressaltar que muitos cargos comissionados são destinados a funções de gestão e direção e estão na cúpula do serviço público (Secretario Municipal, Diretor de Autarquia, Presidente de Instituto de Previdência, etc). Ou seja, são funções de elevada complexidade, logo não se pode descartar a experiência obtida por ocupantes destas funções, simplesmente por terem sido indicados diretamente pelo administrador público.


Artigo fundamentado em jurisprudência vigente na data de sua publicação.

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