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O Programa de Recuperação Fiscal ou Programa de Refinanciamento de Dívidas é um instrumento utilizado freqüentemente pelos governos que se destina a regularizar créditos tributários. Normalmente, o governo oferece alguma vantagem ao contribuinte (redução ou exclusão de juros e multa) com vistas a recuperar dívidas tributárias.
Em razão da concessão de um benefício que implica redução de rendas públicas, o Programa de Recuperação Fiscal se encaixa no conceito de renúncia de receitas previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 14).
Alguns Tribunais de Contas, a exemplo do TCE-SP e TCE-TO, consideram que os programas de refinanciamento de dívidas que impliquem em abstenção de recursos públicos devem atender aos requisitos e condições da renúncia de receitas.
Portanto, diferentemente do parcelamento do crédito tributário sem redução dos juros e multa, o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) ou Programa de Refinanciamento de Dívidas, por envolver a concessão de benefícios com redução de rendas públicas, deve atender as condições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal para concessão de renúncia de receitas.
Artigo fundamentado em jurisprudência vigente na data de sua publicação.