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O orçamento público (LOA) no Brasil é autorizativo ou impositivo?


A realização das despesas públicas no Brasil depende de prévia autorização legislativa. Ou seja, o chefe do Poder Executivo tem que enviar a proposta orçamentária para a aprovação do Poder Legislativo. Somente após a aprovação, o gestor poderá executar a despesa.


Porém, a aprovação da lei orçamentária anual não obriga, necessariamente, a sua integral execução. Isto significa que algumas despesas previstas na LOA poderão deixar de ser executadas, mesmo com a aprovação do Poder Legislativo. Nesse sentido, diz-se que o orçamento público brasileiro é apenas autorizativo.


Entretanto, existem algumas despesas que possuem natureza impositiva, como a destinação mínima de um percentual da receita tributária mais transferências para manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de saúde. Ademais, com o advento da Emenda Constitucional nº 86/2015, as emendas parlamentares individuais passaram a ter caráter de obrigatoriedade. Noutras palavras, as emendas individuais ao projeto da lei orçamentária apresentadas pelos parlamentares deverão ser executadas obrigatoriamente, desde que atendidos alguns requisitos, condições e limitações (§9, 10, 11 e 12 do art. 166 da CF/88).


Dessa forma, podemos dizer que o orçamento público brasileiro possui uma parte impositiva e outra que pode ser executada conforme a conveniência do gestor, considerando as diversas variáveis que influenciam o planejamento governamental.

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