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Audiência pública na elaboração dos orçamentos é obrigatória.


A Lei de Responsabilidade Fiscal afirma que os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias são instrumentos essenciais de transparência na gestão fiscal, devendo haver um incentivo à participação popular, através da realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração destes instrumentos (art. 48). Apesar de a norma mencionar “incentivo”, os Tribunais de Contas consideram que a realização dessas reuniões é obrigatória.


Portanto, a ausência de audiência pública nos processos de elaboração do PPA, LOA e LDO implica cerceamento à necessária transparência da gestão fiscal do ente federativo. Segundo orientação do Tribunal de Contas de Santa Catarina, em face dos princípios da legalidade, publicidade e eficiência é dever do gestor público realizar audiências, consultas públicas e debates prévios na elaboração dos instrumentos de planejamento. A realização dessas reuniões constitui condição obrigatória para aprovação das leis orçamentárias na Câmara Municipal.


A gestão orçamentária participativa além de indicar uma boa governança pública, atende à disposição expressa do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01, art. 4, III, f) no sentido da elaboração de instrumentos de planejamento de forma participativa. Inclusive, a presença da sociedade é obrigatória na elaboração do Plano Diretor Municipal, o qual é o principal instrumento da política de desenvolvimento e expansão urbana.


Desta feita, quando se fala em planejamento municipal e orçamentos públicos, a realização de audiências públicas é essencial, devendo ser convocada pelo Poder Executivo. Entretanto, caso este seja omisso, caberá ao Legislativo convidar a sociedade para participar das discussões dos referidos instrumentos.


Por fim, a comprovação das audiências públicas pode ser feita através da publicação no diário oficial, lista de presença dos participantes, atas das sessões, fotos e vídeos.


De todo exposto, percebe-se que em razão do desenvolvimento da governança no setor público, a qual tem a transparência como medida fundamental, a participação da sociedade nas decisões governamentais através de audiências públicas é condição essencial para assegurar que o interesse coletivo será atendido.

Artigo fundamentado em 4 (quatro) decisões de Tribunais de Contas vigentes na data de sua publicação.

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