top of page

Despesas incorridas e não empenhadas no resultado orçamentário do exercício.


O resultado da execução orçamentária consiste na diferença entre a receita efetivamente arrecadada e a despesa orçamentária executada (empenhada). Este resultado pode ser nulo, superavitário ou deficitário.


O que definirá o tipo de resultado é a comparação entre a receita arrecadada e a despesa empenhada. Porém, o ato de empenho da despesa é uma medida orçamentária que não possui relação direta e automática com o fato gerador da despesa. Isto indica que pode ocorrer de uma despesa ter o fato gerador já concretizado, mas não haver o empenho da mesma.


A ausência de empenhos de despesas já incorridas interfere no resultado da execução orçamentária, uma vez que este procedimento pode gerar um superavit menor que o calculado ou um deficit maior que o encontrado.


Dessa forma, se o gestor não empenha as despesas com folha de pagamento do mês de dezembro, ao final do exercício isso acarretará num resultado orçamentário incongruente, uma vez que apesar da ocorrência do fato gerador, não houve o respectivo empenho. Logo, pela metodologia automática de cálculo do resultado orçamentário a despesa com folha de pagamento do mês de dezembro não seria considerada.


Visando combater este tipo de procedimento, o Tribunal de Contas do Mato Grosso assentou que “para fins de apuração do Resultado da Execução Orçamentária, também deve-se considerar a despesa efetivamente realizada, ou seja, cujo fato gerador já tenha ocorrido, mas que não foi empenhada no exercício (regime de competência), a exemplo da despesa com pessoal e respectivos encargos não empenhados no exercício ao qual pertencem”.


Portanto, ainda que o gestor não empenhe despesas cujos fatos geradores já ocorreram, estes gastos poderão ser considerados para fins de apuração do resultado orçamentário do exercício.


Artigo fundamentado em jurisprudência vigente na data de sua publicação.

capa revista.PNG

Revista Gestão Pública Municipal

Receba todo mês em seu e-mail a Revista Gestão Pública Municipal. Conheça a visão do Poder Judiciário e Tribunais de Contas sobre os principais temas da gestão municipal.

bottom of page