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Saldo financeiro do Balanço Patrimonial e o cálculo do resultado orçamentário


O cálculo do resultado orçamentário apurado no Balanço Orçamentário considera, em regra, apenas as receitas arrecadadas no exercício. Ou seja, tudo o que entra de recursos no ano. Porém, as disponibilidades totais de recursos em determinado exercício não são oriundas apenas das receitas arrecadadas nele. Isto porque existem saldos de disponibilidades que foram oriundos da arrecadação de anos anteriores, a exemplo do superavit financeiro obtido no Balanço Patrimonial do exercício anterior.


Estes recursos de início do exercício (saldo do ano anterior) também servem para financiar despesas do exercício corrente, ainda que tenham sido arrecadados em anos anteriores. As disponibilidades de recursos oriundos do Balanço Patrimonial podem ser incorporadas ao exercício atual através da abertura de créditos adicionais.


Deste modo, percebe-se que um suposto resultado orçamentário deficitário pode ser encoberto pelo saldo das disponibilidades oriundas do Balanço Patrimonial do exercício anterior. Contudo, faz-se necessária a incorporação destes recursos ao orçamento do ano em curso através da abertura de créditos adicionais.


Corroborando este entendimento, o Tribunal de Contas do Mato Grosso orientou seus jurisdicionados no sentido de que “para fins de apuração do Resultado da Execução Orçamentária, deve-se considerar, juntamente com a receita arrecadada no exercício, o valor do superavit financeiro apurado no balanço do exercício anterior utilizado para abertura ou reabertura de créditos adicionais”.


Artigo fundamentado em jurisprudência vigente na data de sua publicação.

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