top of page

Pagamento de diárias a colaboradores da Administração Pública.


As diárias visam indenizar os gastos dos servidores públicos com hospedagem, alimentação e transporte quando estes estiverem exercendo suas funções em locais diversos da sua lotação ou sede. Porém, será que particulares e colaboração com o poder público pode receber este tipo de ajuda quando estiverem na mesma missão dos servidores efetivos?


Além do quadro técnico permanente dos órgãos púbicos, existe uma série de outros profissionais que atuam em colaboração com estes servidores, como é caso de prestadores de serviços, consultores, auditores independentes, contadores, assistentes jurídicos, etc. O trabalho destes profissionais está relacionado com as funções dos servidores públicos e muitas vezes trabalham em equipe em determinado projeto.


Dessa forma, entendemos que em função do trabalho colaborativo entre estes profissionais e os servidores, caso exista a necessidade da equipe deslocar-se para exercer suas funções em local diverso do habitual, é possível que estes colaboradores também recebam ajuda de custo em diárias. Contudo, deve haver previsão legal autorizando o pagamento e ausência de impedimento nos contratos celebrados com os colaboradores.


Por fim, é importante registrar a posição no mesmo sentido do Tribunal de Contas do Mato Grosso, o qual afirmou que “a Administração Pública pode realizar a concessão e o pagamento de diárias a colaborador eventual, desde que haja lei autorizativa e regulamentação própria estabelecendo os critérios, as hipóteses, os valores e as formas de concessão e de prestação de contas”.


Artigo fundamentado em jurisprudência vigente na data de sua publicação.

capa revista.PNG

Revista Gestão Pública Municipal

Receba todo mês em seu e-mail a Revista Gestão Pública Municipal. Conheça a visão do Poder Judiciário e Tribunais de Contas sobre os principais temas da gestão municipal.

Consultor do Prefeito © 2017

bottom of page