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Gratificação permanente e uniforme e o piso nacional do magistério.


O parâmetro utilizado para o pagamento do piso nacional do magistério é o vencimento base da remuneração. Ou seja, em regra, o vencimento base dos professores não pode ser inferior ao piso nacional da categoria.


Assim, aquelas gratificações percebidas pelos servidores da educação não serão consideradas para efeitos de verificação do cumprimento do piso nacional do magistério.


Apesar dessa regra, é possível existir casos específicos onde as gratificações farão parte da base de cálculo, especialmente quando forem permanentes e uniformes. Conforme decisão monocrática da Ministra Cármem Lúcia do Supremo Tribunal Federal, considera-se cumprido o piso nacional do magistério quando o pagamento do vencimento base mais gratificação permanente e uniforme forem superior ao piso.


Portanto, se além do vencimento base os profissionais do magistério receberam gratificações permanentes e uniformes para toda categoria, estes valores serão considerados para efeito do piso nacional.


Artigo fundamentado em jurisprudência vigente na data de sua publicação.

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