top of page

Responsabilidade da comissão de licitação pelo orçamento estimativo superfaturado.


A responsabilidade da comissão de licitação está diretamente relacionada com suas atribuições, uma vez que quando a legislação estabelece competências, consequentemente, estipula responsabilidades pelo excesso ou má uso das funções.


Desta forma, para sabermos se os membros da comissão permanente de licitação possuem responsabilidade pela seleção de propostas superfaturadas decorrentes de orçamento estimativo com sobrepreço, devemos verificar se a comissão possui a função de elaboração do orçamento estimativo ou de observar a sua concordância com os preços do mercado.


O orçamento estimativo, em suma, consiste numa pesquisa de preços realizada no mercado ou em aquisições anteriores da administração pública que balizará os valores das futuras contratações. Assim, se o orçamento estimativo for baseado em preços superfaturados acarretará dano ao erário. Dessa forma, caberá aos órgãos de fiscalização indicar os responsáveis pelo prejuízo.


Portanto, como a comissão de licitação, em regra, não possui a atribuição de elaboração ou validação do orçamento estimativo, não se pode atribuir-lhe a responsabilidade por possível sobrepreço ou superfaturamento decorrente da inconformidade deste orçamento. Cabe as comissões apenas balizar-se neste instrumento para fins de adequação das propostas e confirmação da modalidade licitatória a ser realizada.


Neste sentido, cite-se a decisão do Tribunal de Contas da União afirmando que “membros de comissão de licitação não devem ser responsabilizados por sobrepreço ou superfaturamento decorrente de orçamento estimativo com preços acima de mercado, salvo se houver prova de que tenham participado da elaboração do orçamento”.


Desta feita, apenas se comprovada a participação de membros de comissão de licitação na elaboração do orçamento estimativo superfaturado ou se existir norma local atribuindo expressamente a competência da comissão na confecção deste instrumento, poderá haver responsabilização.


Artigo fundamentado em jurisprudência vigente na data de sua publicação.

capa revista.PNG

Revista Gestão Pública Municipal

Receba todo mês em seu e-mail a Revista Gestão Pública Municipal. Conheça a visão do Poder Judiciário e Tribunais de Contas sobre os principais temas da gestão municipal.

bottom of page