Com a publicação do Decreto nº 9.450/18, que instituiu a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, os fiscais dos contratos administrativos ganharam novas funções ou responsabilidades.
A referida norma afirma que caberá ao fiscal do contrato receber da empresa contratada relação nominal dos empregados demonstrando o cumprimento do percentual mínimo de funcionários oriundos do sistema prisional (§ 2º do art. 6º do Decreto nº 9.450/18).
O Decreto também assevera que o fiscal do contrato deve receber da contratada, no prazo de 5 (cinco) dias, informação de demissão de empregados oriundos do sistema prisional, nos termos do § 3º do art. 6º.
É importante salientar que estas regras valem apenas para os contratos celebrados no âmbito da administração pública federal, salvo se os municípios também estabelecerem estas atribuições em regulamento próprio.
Artigo fundamentado na legislação vigente na data de sua publicação.