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Prefeitura pode adquirir brinquedos para distribuição gratuita?

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A princípio, não existe vedação expressa para as prefeituras adquirirem brinquedos para distribuição gratuita. No âmbito federal existem programas sociais que contemplam a aquisição de brinquedos com a finalidade de cumprir uma parte da política pública, a exemplo do Programa Proinfância. Ademais, o próprio governo federal estabeleceu margem de preferência nas licitações para aquisição de brinquedos, jogos e artigos para divertimentos. Desse modo, a aquisição de brinquedos por si só não é irregular. Entretanto, deve-se observar alguns aspectos para descaracterizar o uso político e pessoal da distribuição gratuita de brinquedos.


A aquisição de brinquedos deve cumprir alguma finalidade pública preexistente, tais como o uso em tratamento fisioterápico em crianças com deficiência, o incentivo a prática desportiva, o auxílio no desenvolvimento motor das crianças, incentivo nas campanhas de vacinação, a utilização em creches como parte do processo pedagógico de ensino, ou como etapa de um programa mais amplo de assistência social.


Desta feita, deve-se evitar a distribuição gratuita de brinquedos em período ou dia específico (dia das crianças) e sem conexão com algum programa governamental, especialmente se essa distribuição for feita diretamente pelo prefeito. A distribuição sem finalidade pública determinada e realizada diretamente pelo agente público pode caracterizar promoção pessoal e uso político, prejudicando o gestor perante os Órgãos de Fiscalização e até mesma na Justiça Eleitoral.


Portanto, apesar de não existir vedação na aquisição de brinquedos pelas prefeituras, essa compra deve possuir a finalidade de cumprir alguma fase ou etapa de um programa governamental permanente e preestabelecido. Com isto, demonstra-se que o prefeito não agiu por mera conveniência e cumpriu os princípios da impessoalidade e interesse público.


Por fim, nestas aquisições deve-se observar ainda as regras legais de praxe, tais como o devido procedimento licitatório, dotação orçamentária, previsão legal, regras para subvenções sociais, restrições em período eleitoral, dentre outras.


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