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Prefeitura pode contribuir para associação de prefeitos?


Não é incomum os municípios brasileiros contribuírem financeiramente para organizações, entidades ou associações que defendem os seus interesses, especialmente para representá-los em nível estadual e federal.


No entanto, um tipo específico de contribuição tem levantado alguns questionamentos. Será que a prefeitura, que tem o prefeito como autoridade máxima, pode contribuir mensalmente com associação de prefeitos? Ou seja, o prefeito pode destinar recursos públicos para entidade que represente somente sua categoria?


A princípio, pode ser estranho a destinação de recursos do tesouro para associação de prefeitos, porém, este tipo de contribuição não é, por si só, ilegal ou imoral. Deve-se, antes de tudo verificar as finalidades da instituição. Caso a associação de prefeitos possua como principal objetivo representar os interesses específicos da categoria, entendemos que não se pode destinar recursos do tesouro em razão da ausência de interesse público. Entretanto, se o estatuto da associação asseverar que seu objetivo é defender os interesses do município, a contribuição poderá ser realizada.


Em função da autonomia municipal e do direito de associar-se com outras entidades, não existe impedimento da prefeitura repassar verbas públicas para entidades ou associações que tenha como finalidade representá-la ou defender seus interesses perante outros órgãos ou instituições.


O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ainda que não tenha julgado o mérito da legalidade das contribuições municipais para associações que tenham a finalidade de defender os interesses municipais, afirmou que a república exige “a necessidade de cooperação, de diálogos e de articulação entre os entes federados, sejam eles do mesmo nível, sejam de níveis diversos. A federação requer diálogo, requer cooperação e, portanto, precisa de que se criem mecanismos e instituições que sirvam a este propósito”.


Corroborando o mesmo entendimento aqui expressado, o Tribunal de Contas do Espírito Santo defendeu que o Poder Executivo Municipal pode utilizar recursos públicos para contribuir com associação de prefeitos, desde que a entidade desenvolva ações efetivas em prol do desenvolvimento dos municípios e exista autorização legal e orçamentária.


Em resumo, se a associação de prefeitos visar defender ou representar os interesses do município, beneficiando toda a sociedade, a prefeitura pode repassar recursos para estas entidades, atendidas as demais formalidades para realização do gasto público.


Artigo fundamentado em jurisprudência vigente na data de sua publicação.

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