O Princípio da Segurança Jurídica apregoa que as relações jurídicas devem pautar-se pela estabilidade. Assim, na acepção subjetiva deste princípio, a sociedade deve ter confiança nos atos e condutas realizados pelo Estado. Desta forma, até mesmo atos ilegais poderão ser convalidados em função da preservação da estabilidade das relações jurídicas e da confiança das pessoas nos atos praticados pelo Poder Público.
Em função deste princípio, os Tribunais de Contas, no exercício das suas funções constitucionais (art. 71, III, CF/88), podem efetuar o registro de aposentadorias cujos atos originários de concessão foram considerados ilegais. Porém, alguns outros requisitos ou condições necessitam ser ponderados na ratificação do ato concessório.
Conforme orientação do Tribunal de Contas da União, “a aplicação do princípio da segurança jurídica, para fins de manutenção excepcional dos efeitos financeiros de atos de concessão ilegais, deve cingir-se àquelas hipóteses em que for irreversível a situação fática do interessado ou insuportável o prejuízo a ele causado”.
Segundo o Tribunal de Contas do Paraná, “os princípios da segurança e da proteção da confiança buscam garantir a exigibilidade de direito certo, estável e previsível, devidamente justificado e motivado com vistas à realização da justiça. O servidor deve confiar que os atos ou as decisões incidentes sobre os seus direitos e posições jurídicas sejam praticados de acordo com as normas jurídicas vigentes e tenham efeitos duradouros”.
Apesar da possibilidade de manutenção de aposentadorias ilegais em função da segurança jurídica, alguns aspectos necessitam ser sopesados na manutenção dos efeitos financeiros, tais como: o lapso temporal decorrido entre o ato concessório e a análise do Tribunal; a impossibilidade de retorno do servidor à atividade para suprimir eventual ilegalidade; a manutenção do sustento digno do servidor; o estado de saúde do servidor ou dos beneficiários e a absoluta impossibilidade de preenchimento de algum requisito legal para aposentadoria.
Presentes alguns dos elementos supramencionados, além das especificidades do caso concreto, é razoável a manutenção de aposentadorias ou outros benefícios concedidos ilegalmente, em função da necessidade de preservação da estabilidade nas relações jurídicas e da presunção de legitimidade dos atos administrativos.
Artigo fundamentado em 4 (quatro) decisões de Tribunais de Contas vigentes na data de sua publicação.