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Infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal e suas penalidades

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A legislação fiscal prevê diversas condutas irregulares que não poderão ser praticadas pelos gestores públicos, tais como: deixar de apresentar e publicar o Relatório de Gestão Fiscal; ultrapassar o limite de despesas com pessoal; deixar de promover a limitação de empenho; manter gastos com inativos e pensionistas acima do limite permitido; deixar de reduzir o montante da dívida pública; não obter resultado primário para recondução das dívidas ao limite; conceder garantia sem a contra-garantia; aplicar disponibilidade de caixa em desacordo com a norma, etc.


As penalidades impostas pelo descumprimento das normas da gestão fiscal responsável são bem abrangentes e vão desde a proibição do ente receber transferências voluntárias (exceto nas áreas de educação, saúde e assistência social) até o cometimento de crime de responsabilidade.


O rigor das sanções em função de irregularidades fiscais ficou em evidência após as contas da ex-presidente da república, Dilma Rousseff, terem recebido Parecer contrário a aprovação pelo Tribunal de Contas da União (Acórdãos nº 1464/15 e 1497/16) o que, de certo modo, influenciou no seu processo de impeachment.


As penalidades impostas pelo descumprimento dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal não estão previstas apenas no seu corpo normativo. A própria LRF afirma que, além das sanções estabelecidas no seu texto, o descumprimento de seus dispositivos será punido nos termos do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40), da Lei nº 1.079/50 (define os crimes de responsabilidade), do Decreto-Lei nº 201/67 (dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores) e da Lei nº 8.429/92 (que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito) (art. 73 da LRF).


Além das normas supramencionadas, as infrações cometidas à Lei de Responsabilidade Fiscal também serão processadas nos termos da Lei nº 10.028/00, que trata especificamente dos crimes contra as finanças públicas.


O órgão responsável pelo processamento e julgamento das infrações cometidas à Lei de Responsabilidade Fiscal dependerá da natureza da transgressão, podendo ser o Tribunal de Contas, o Poder Judiciário ou a Câmara Municipal.


Por fim, as penalidades impostas pelo descumprimento das normas de gestão fiscal abrangem a imputação de multa, a proibição de recebimento de transferências voluntárias, vedação à obtenção de garantias, suspensão de acesso a novos financiamentos, a nulidade do ato, cassação do mandato, detenção e reclusão.


Estas penalidades alcançam o Prefeito, Secretário (ordenador de despesas), Presidente da Câmara Municipal, Presidente de autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista, sendo todo cidadão parte legítima para oferecer a denúncia.


Artigo embasado na legislação vigente na data de sua publicação.

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