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Quais critérios usar na avaliação da gestão pública?


Avaliar a gestão é algo bem complexo pelo fato dela ser influenciada por diversos fatores externos que interferem nos seus resultados, como aspectos econômicos, políticos, tecnológicos, sociais e culturais. Estes fatores podem interceder positivamente na gestão do administrador público levando-o a colher o bônus de algo que não foi de sua autoria. De modo oposto, o gestor também poderá realizar uma boa gestão, segundo critérios pré-estabelecidos, mas obter resultados pífios em função dos elementos externos mencionados.


Além disso, especificamente no setor público, devido ao fator político estar bastante presente na sociedade, o subjetivismo na avaliação da gestão pública é evidente.


Desta forma, para uma avaliação mais próxima da realidade é imprescindível estabelecer alguns parâmetros para análise da gestão pública. Porém, quais aspectos da gestão devem ser avaliados? Quais critérios utilizar? Quem deve definir os parâmetros de avaliação? Estas indagações devem ser respondidas antes de procedermos à avaliação de um prefeito ou gestor público.


Quanto aos aspectos que devem ser avaliados, podemos dividi-los em dois grandes grupos: o aspecto legal e o de resultados (orçamentários, financeiros, cumprimento de objetivos, impacto na sociedade, preservação do patrimônio, etc).


Uma vez definido os aspectos ou dimensões da gestão que deverão ser avaliados, o próximo passo é identificar quais critérios devemos utilizar.


Quanto à avaliação da legalidade da gestão pública deve-se utilizar os parâmetros ou critérios estabelecidos na Constituição Federal e legislação infraconstitucional. No que se refere aos resultados, pode-se recorrer a critérios de avaliação de diversas fontes, destacando-se: os resultados pretendidos pela lei; os objetivos e metas previstos nos planos oficiais (Plano Nacional da Educação, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias); os objetivos estabelecidos pelo próprio gestor; as diretrizes e metas fixadas no programa político que elegeu o administrador público; ou critérios pré-definidos em sistemas ou modelos de gestão (Balanced Scorecard, Seis Sigma, GESPÚBLICA, etc).


Percebe-se que dependendo da dimensão de avaliação que se adote (legalidade ou resultados) e dos critérios de aferição, os resultados da gestão serão diferentes. Ou seja, um administrador público pode ser um péssimo gestor na dimensão da legalidade, mas obter excelentes resultados no cumprimento das metas dos planos oficiais. Dessa forma, dependendo da escolha dos parâmetros de avaliação o resultado da gestão variará.


No mundo ideal, a avaliação da gestão deveria ser feita com base tanto na legalidade quanto nos resultados e utilizar todos os critérios possíveis. Porém, se procedêssemos dessa forma, o custo da avaliação provavelmente seria maior que os benefícios dela decorrentes. Nesse sentido, é importante escolhermos bem qual aspecto deverá ser avaliado e quais os parâmetros deverão ser utilizados.


Devido a avaliação da gestão variar em função dos aspectos e critérios utilizados, é importante que as pessoas ou órgãos responsáveis pela avaliação da gestão selecionem bem os aspectos e critérios que serão utilizados na análise.


Nesse sentido, os Tribunais de Contas possuem papel relevante, haja vista que são os órgãos incumbidos constitucionalmente de realizar a avaliação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, considerando os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade (art. 71 da CF/88).


Considerando a grande quantidade de elementos que devem ser avaliados, principalmente na dimensão da legalidade, os Tribunais de Contas geralmente selecionam alguns critérios legais e de resultados. Contudo, a escolha desses indicadores não deve ser feita apenas pelos órgãos de controle, ainda que estes possuam a competência constitucional para tanto. É preciso que as demandas e problemas da sociedade permeiem a escolha dos indicadores pelos Tribunais. Pois, de nada adianta a sociedade clamar por melhores resultados na educação e os Tribunais avaliarem a legalidade da aquisição de papel e caneta.


Por fim, salientamos que com o desenvolvimento da governança no setor público, da transparência e do acesso a documentos públicos, a sociedade tem que assumir o seu papel de proprietária do patrimônio público e adotar os seus próprios critérios de avaliação objetiva da gestão pública, a fim de garantir que seus interesses, e não os dos administradores, sejam preservados.


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