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A competência para enviar ao Poder Legislativo a proposta orçamentária é do chefe do Poder Executivo (art. 84, XXIII da CF/88). No âmbito municipal, cabe ao prefeito enviar o projeto da Lei Orçamentária Anual para a Câmara de Vereadores, incluindo a proposta deste Poder.
Entretanto, o fato de ser atribuição do prefeito enviar o projeto da LOA não significa que ele próprio ou seu gabinete deverá elaborar a proposta do orçamento. Geralmente, o órgão responsável pela elaboração da proposta orçamentária é a Secretaria de Panejamento ou Orçamento.
No âmbito federal, o sistema de planejamento e de orçamento, cujo órgão central é o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tem a finalidade de formular o orçamento anual da União (art. 2, III, da Lei nº 10.180/01). As unidades responsáveis pelas atividades do orçamento deverão coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei orçamentária anual (art. 8, I, da Lei nº 10.180/01).
Desse modo, na esfera municipal, a competência para elaboração do orçamento púbico dependerá da estrutura administrativa de cada local e das atribuições e responsabilidades dos órgãos públicos, sendo que normalmente esta tarefa é destinada para a Secretaria Municipal de Planejamento ou similar.
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