Atualize-se! Receba GRÁTIS todo mês a Revista Gestão Pública Municipal.
Devido à repercussão negativa que o aumento dos salários dos Ministros do Supremo Tribunal Federal provocou na sociedade, diversos setores sociais estão defendendo que o Presidente Michel Temer vete o referido aumento. Alguns segmentos sociais chegam a defender que se o presidente não vetar o aumento ele descumprirá as restrições de final de mandato impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Lei Complementar nº 101/2000 afirma que é nulo de pleno direito o ato que aumentar as despesas com pessoal expedido nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder ou Órgão previsto no art. 20 da LRF (parágrafo único do art. 21). Com este fundamento, algumas pessoas estão dizendo que o aumento dos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal é nulo, pois o Presidente Michel Temer encontra-se no final de mandato.
Porém, este entendimento é equivocado, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal afirma que o ato somente será nulo no caso do aumento da despesa ocorrer no poder ou órgão do gestor que está no final de mandato.
No caso em apreço, pouco importa se o Presidente Michel Temer está no final de mandato, haja vista que o aumento da despesa está sendo provocado pelo próprio Supremo Tribunal Federal (Poder/Órgão autônomo). Desta forma, como o atual Presidente do STF, Min. Dias Toffoli, não está no final de mandato, não há infringência a regra estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Portanto, ainda que se possa questionar a legalidade ou moralidade do aumento dos salários dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se pode fundamentar essa suposta ilegalidade alegando o descumprimento da regra de final de mandato prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.