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O que acontece se o prefeito não elaborar o orçamento?


A elaboração e envio do orçamento público municipal é uma responsabilidade do prefeito e condição essencial para manutenção dos serviços públicos, pagamento dos salários dos servidores, realização de investimentos e empenho de qualquer despesa pública.


Portanto, não se cogita que um gestor público deixe de elaborar ou encaminhar a proposta orçamentária para aprovação na Câmara Municipal. Entretanto, caso esta situação excepcional aconteça, a primeira conseqüência é que a realização de qualquer despesa fica sem amparo legal.


A segunda decorrência é de ordem pessoal, pois o Decreto-Lei nº 201/67 afirma que constitui infração político-administrativa, que pode acarretar a cassação do mandato pela Câmara de Vereadores, deixar de apresentar a proposta orçamentária no prazo estipulado (art. 4, V).


Ainda na esfera pessoal, se o prefeito não encaminhar a proposta orçamentária, ou não enviar tempestivamente, ele poderá sofrer multa aplicada pelo Corte de Contas de sua jurisdição. Consoante entendimento do Tribunal de Contas de Santa Catarina, o atraso no envio da proposta orçamentária configura grave infração a norma legal, sujeitando o infrator à multa pecuniária.


Se a Lei Orçamentária Anual não for apresentada, a Lei nº 4.320/64 estabelece uma solução ao asseverar que se o Poder Legislativo não receber a proposta orçamentária no prazo estipulado nas Leis Orgânicas Municipais, seja pela ausência de elaboração da proposta ou pelo não envio, a Câmara considerará como proposta e lei do orçamento vigente (art. 32).


Além desta previsão da Lei nº 4.320/64, algumas Leis de Diretrizes Orçamentárias estabelecem dispositivos autorizando a utilização mensal de 1/12 avos do orçamento vigente para o pagamento de despesas imprescindíveis ao funcionamento da máquina pública, além da previsão de executar despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais e realizar gastos para combater calamidades públicas.


Por fim, também é possível que o prefeito encaminhe um projeto de lei especifico solicitando a autorização para realizar certas despesas enquanto elabora ou finaliza a proposta orçamentária, nos termos da orientação apresentada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco.


Do exposto, percebe-se que a ausência de elaboração do orçamento ou envio para a câmara municipal acarreta tanto conseqüências de natureza pessoal para o prefeito, como prejuízos para toda a população.


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