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Direito de acesso à informação surge após o ato decisório

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A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) garantiu a todos os cidadãos o direito a obtenção de informação dos órgãos públicos. Especificamente no âmbito do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas, a referida norma assevera que o cidadão tem direito de obter informação relativa “ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores” (art. 7, VII, b).


Contudo, é sabido que por vezes as inspeções e auditorias realizadas pelos Tribunais de Contas são apenas uma etapa da instrução processual, não constituindo decisão de mérito da Corte de Contas, ainda que não definitiva.


Em razão disto, o Tribunal de Contas da União considerou que “apenas com a prolação de ato decisório de mérito, seja ele proferido mediante despacho ou acórdão, nasce o direito ao acesso à informação, consagrado na multicitada Lei de Acesso à Informação, nos processos de controle externo”.


Esta decisão do TCU levou em consideração que a divulgação de informações antes da decisão meritória pode comprometer as investigações, a apuração de irregularidades e a responsabilização dos agentes. Ademais, a própria lei de acesso à informação afirma que “o direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo” (art. 7, § 3 º)


Entretanto, caso não haja prejuízo à instrução processual, nada impede que o Órgão Público forneça as informações solicitadas pelo cidadão, conforme decisão proferida no Acórdão nº 1966/2018 da Corte de Contas Federal assim prolatada: “não é cabível o deferimento de pedido de acesso a documentos e informações, com base na Lei 12.527/2011 (LAI), de processo que ainda não tenha deliberação de mérito, quando tal medida puder comprometer a apuração das irregularidades e a responsabilização dos agentes envolvidos”.


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