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O ciclo orçamentário consiste no conjunto de etapas ou fases típicas do orçamento público que abrangem desde o processo de construção da proposta orçamentária até o controle e avaliação dos resultados da execução do orçamento.
De modo geral, podemos dizer que o ciclo orçamentário municipal compreende a etapa de elaboração da proposta orçamentária, a apreciação e votação pela Câmara de Vereadores, a execução orçamentária e acompanhamento e, por fim, o controle e avaliação dos resultados.
O ciclo orçamentário ultrapassa o exercício financeiro, uma vez que a elaboração inicia-se num exercício e finaliza-se no subsequente com a execução do orçamento. Podendo, inclusive abranger três exercícios financeiros, haja vista que o controle e avaliação dos resultados completa-se após a total execução orçamentária. Logo, percebemos que o ciclo orçamentário não se confunde com o período de vigência da Lei Orçamentária Anual.
A primeira etapa do ciclo do orçamento compreende a elaboração da proposta (estimativa das receitas e fixação das despesas), a qual se inicia com o levantamento das necessidades dos órgãos públicos e unidades administrativas, considerando os objetivos e metas fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias e as diretrizes gerais emanadas do Plano Plurianual.
Apesar da competência para envio da proposta orçamentária ser do Chefe do Poder Executivo (prefeito), o projeto da LOA deve congregar o orçamento da Câmara Municipal. Após a consolidação da proposta, ela deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo para apreciação e votação.
Uma vez entregue ao Poder Legislativo, o projeto da Lei Orçamentária Anual deverá ser encaminhado para a Comissão Mista de Orçamento (CMO), a qual é composta pelos vereadores na forma da Lei Orgânica do Município ou do Regimento Interno da Câmara Municipal. Após Parecer da Comissão Mista de Orçamento e a realização de audiências públicas, a proposta orçamentária será votada no plenário da casa legislativa, podendo haver ou não emendas ao projeto original, nos termos do parágrafo terceiro do art. 166 da Constituição da República.
Aprovado o orçamento, o prefeito sancionará a LOA (ou não) e começará a execução orçamentária. Na execução, as receitas serão arrecadadas e as despesas executadas, podendo haver também alterações orçamentárias através de créditos adicionais ou remanejamento, transposição e transferência de recursos.
Durante a execução do orçamento também acontecerá o acompanhamento concomitante tanto pelo Poder Executivo e Órgãos de Contabilização (art. 78 do Decreto-Lei nº 200/1967), quanto pelo sistema de Controle Interno e Externo. O acompanhamento orçamentário será efetivado através da elaboração de relatórios e demonstrativos (RREO, RGF, CMD, QDD etc) e da divulgação em meios físicos e eletrônicos de amplo acesso público.
Finalizada a execução orçamentária, sem prejuízo do acompanhamento concomitante, deverá ocorrer a avaliação do cumprimento dos programas de trabalho, projetos, objetivos e metas pelos sistemas de Controle Interno e Externo e pelo próprio Poder Executivo (art. 70 e 74, II, da CF/88 c/c art. 75 da Lei nº 4.320/64). Encerrado um ciclo orçamentário, inicia-se um novo processo.
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