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Considerando o Poder Disciplinar de que dispõe a administração pública, diante da descoberta de que um servidor público está acumulando ilegalmente cargos, empregos ou funções públicas, caberá à autoridade competente adotar medidas com vistas à cessação da irregularidade. Contudo, existe um prazo legal para o poder público instaurar o devido procedimento de apuração da acumulação ilegal de cargos?
No âmbito federal, a Lei nº 9.784/99 dispõe que “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé” (art. 54). Como o provimento de cargo público é um ato administrativo, em tese, a administração teria o prazo de 5 (cinco) anos para anulá-lo. Entretanto, cumpre ressaltar que o acumulo irregular de cargo público é um ato que se protrai no tempo. Logo, tecnicamente, o prazo de cinco anos só iniciará a partir do momento da cessação da situação irregular e não da data em que o servidor começou a acumular o cargo indevidamente.
Além do mais, por se tratar de descumprimento de preceito constitucional, a regra é que o decurso do tempo não extingue o dever e o direito do poder público combater atos inconstitucionais. Nesse sentido, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme ao determinar que “atos inconstitucionais jamais se convalidam pelo mero decurso do tempo”. Portanto, a administração pode a qualquer tempo instaurar procedimento administrativo disciplinar para apurar acúmulo indevido de cargo público.
Isto significa que se um servidor acumula ilegalmente cargos públicos há 15 (quinze) anos, a administração ainda poderá combater a irregularidade. Porém, se o agente acumulou cargos públicos indevidamente há 15 (quinze) anos atrás, o poder público não poderá mais puni-lo, em razão do princípio da segurança jurídica.
Destarte, a administração pública poderá a qualquer momento apurar condutas irregulares de acumulação de cargos, haja vista a natureza de continuidade da situação ilegal e o descumprimento de preceito constitucional. Não obstante, uma vez cessada a situação de irregularidade no acúmulo dos cargos públicos, iniciará o prazo decadencial.
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