Assine GRÁTIS a Revista de Gestão Pública Municipal e leia este e outros artigos exclusivos
A primeira etapa do ciclo orçamentário consiste na elaboração da proposta da lei orçamentária anual (LOA), a qual deve ter como ponto de partida a verificação das diretrizes gerais previstas no Plano Plurianual, os objetivos e metas definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 5º da Lei Complementar nº 101/00) e a finalidade dos Planos Municipais, da política econômica e do programa de trabalho (art. 2º da Lei nº 4.320/64).
Como o orçamento municipal é o instrumento de efetivação do planejamento, quando o gestor for elaborar a proposta orçamentária ele deve observar quais os objetivos previstos nos planos municipais. Assim, é importante verificar as metas definidas no Plano Municipal de Educação, Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde, Planejamento da Cultura, Turismo, etc. Estes instrumentos deverão definir as prioridades para alocação dos recursos públicos.
Ademais, as ações da administração pública que ensejarem a construção de espaços públicos urbanos ou rurais, tais como a construção de praças, ruas e avenidas, devem observar as diretrizes do Plano Diretor Municipal, que é o instrumento básico da política de desenvolvimento do município.
A proposta orçamentária também deverá ser elaborada em consonância com o anexo de metas fiscais (art.5º, I, da Lei Complementar nº 101/00), especificamente quanto a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública. Isto significa, por exemplo, que as despesas fixadas para o exercício não podem ser incompatíveis com a meta de resultado primário nem com os limites da dívida pública municipal.
Do exposto, percebe-se que o primeiro passo para elaboração da proposta orçamentária é a compatibilidade com os planos governamentais. Conforme orientação do Decreto Lei nº 200/1967, que alçou o planejamento ao nível de princípio fundamental, toda ação do governo obedecerá ao planejamento visando promover o desenvolvimento econômico-social. Logo, o orçamento-programa deverá estar adequado com estas diretrizes.
Assine GRÁTIS a Revista de Gestão Pública Municipal e leia este e outros artigos exclusivos