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Contratação de advogado por inexigibilidade para ações de alto valor.


A contratação direta de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação, ainda que não seja vedada pela legislação, deve atender alguns requisitos básicos, tais como: inviabilidade de competição, singularidade do objeto e a notória especialização do contratado (art. 25, II da Lei nº 8.666/93).


Especificamente quanto à singularidade do objeto, existem alguns elementos que podem indicar a natureza singular do que se pretende contratar. O primeiro deles é a presença de um grau considerável de subjetividade, impossibilitando a fixação de critérios objetivos para seleção da melhor proposta. A presença do elemento confiança e a escolha personalíssima também é um elemento indicativo da singularidade do objeto. Por fim, quando o resultado satisfatório do serviço demandar a presença de um prestador com conhecimento teórico especial, experiência prática anterior de evidente complexidade e capacidade de identificar a solução do problema proposto, pode-se suspeitar que o objeto é singular.


Além dos elementos descritos acima, o Tribunal de Contas da União também identificou, em um caso concreto de serviços advocatícios, a presença de outro elemento indicativo da natureza singular do objeto, qual seja: o alto valor da ação judicial (indenização).


Segundo o Tribunal de Contas da União, “para fins de contratação com base no art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993, serviços advocatícios podem ser considerados como singulares não apenas por suas características abstratas, mas também em razão da relevância do interesse público em jogo, a exigir grande nível de segurança, restrição e cuidado na execução dos serviços, a exemplo de demandas judiciais envolvendo valores de indenização muito elevados, que coloquem em risco a sobrevivência da entidade contratante”.


Ainda que a presença de uma ação judicial capaz de comprometer a saúde financeira de uma entidade pública seja um elemento caracterizador da natureza singular do objeto, ele não pode ser utilizado como parâmetro absoluto, uma vez que podem existir demandas judiciais de alto valor e baixíssima complexidade.


Diante disso, podemos afirmar que existem diversos elementos capazes de diagnosticar a singularidade do objeto na contratação de serviços advocatícios, dentre os quais se encontra o valor da demanda judicial que pode pôr em risco a própria sobrevivência da entidade, conforme orientação do Tribunal de Contas da União.


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