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Apesar da Constituição Federal permitir a acumulação de dois cargos públicos de professor, ela estabelece a condição da compatibilidade de horário. Nesse sentido, o acúmulo de dois cargos de professor totalizando 80 (oitenta) horas semanais atende ao requisito da compatibilidade de horário previsto no texto constitucional?
De certo modo a decisão do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que não é possível condicionar o acumulo de cargo público a determinada carga horária, abre margem para a possibilidade de acumulação de dois cargos de professor com carga horária de 80 (oitenta) horas semanais.
Quer dizer, dependendo do caso concreto, o servidor poderá demonstrar que é capaz de exercer com regularidade, presteza, qualidade e eficiência as duas funções de professor, ainda que a carga horária totalize 80h.
Cumpre ressaltar que a carga horária de trabalho do professor não corresponde apenas ao tempo despendido em sala de aula, envolve também atividades extraclasse (elaboração de provas e material de estudo, preparação de aulas, correção de provas, etc). Desta feita, não se pode impedir o professor de acumular dois cargos públicos apenas pela presunção de que ele não terá tempo disponível para a sala de aula.
Caberá ao poder público verificar se o professor está ministrando as aulas regularmente, se as aulas estão bem preparadas, se o profissional é assíduo ou se ele atende aos prazos definidos para correção das provas. Enfim, a autoridade competente ou setor responsável deverá fiscalizar a atuação do professor, observando se o mesmo exerce seu mister com dedicação, assiduidade, pontualidade e eficiência. Caso isto ocorra, é razoável aceitar a acumulação dos cargos públicos, ainda que com carga horária elevada.
Feitas essas considerações devemos salientar que se um dos cargos possuir dedicação exclusiva, o Supremo Tribunal Federal considerou que “é ilegal a acumulação dos cargos quando ambos estão submetidos ao regime de 40 horas semanais e um deles exige dedicação exclusiva”
Em síntese, ainda que a acumulação de dois cargos de professor com carga horária total de 80h seja algo incomum, é possível que as circunstâncias do caso concreto evidencie a compatibilidade de horários e a ausência de prejuízos na prestação dos serviços. Nesta situação, como o Supremo Tribunal Federal considerou que não é possível condicionar o acumulo de cargo público a determinada carga horária, pode existir o acúmulo de cargos.
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