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Empresa investigada por corrupção pode participar de licitação?


A princípio, o fato de uma empresa estar em processo de investigação por supostos crimes de corrupção não pode servir como empecilho para que esta participe dos procedimentos licitatórios, em razão do princípio da presunção de inocência.


Essa fundamentação foi utilizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal o qual considerou que “a participação em licitação ou a contratação de empresa investigada por denúncia de corrupção não podem ser obstadas enquanto não forem aplicadas as penalidades indicadas no art. 87, incisos III ou IV, da Lei nº 8.666/93, por ausência de previsão legal”.


Caso exista um processo de investigação em curso apurando possíveis práticas de corrupção, faz-se necessário aguardar a conclusão para fins de aplicação de sanções, inclusive a vedação de participar de procedimentos licitatórios. Noutras palavras, o simples fato de existir um processo aberto de investigação não significa que a empresa é inidônea para contratar com o poder público.


Saliente-se que a condenação não necessita transitar em julgado na esfera judicial para poder ser aplicada. O próprio Poder Executivo poderá aplicar a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93.


Portanto, os editais de licitação não podem prever cláusulas que restrinjam a participação de empresas pelo fato de existir processo de responsabilização ou investigação em curso.


A fundamentação deste artigo está na Revista Gestão Pública Municipal. Assine GRÁTIS.


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