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Câmara Municipal não enviou sua proposta orçamentária para consolidação?


O prefeito, como chefe do Poder Executivo, é responsável pela elaboração da proposta orçamentária do município, a qual englobará o orçamento da Câmara Municipal. Portanto, para efeitos de consolidação do orçamento municipal, a Câmara de Vereadores deverá encaminhar sua proposta ao Poder Executivo.


Se por um lapso o Poder Legislativo não encaminhar sua proposta, o Poder Executivo terá de adotar algumas providências, pois o prefeito tem prazo certo e determinado para enviar a proposta orçamentária consolidada para apreciação do Poder Legislativo.


Geralmente, a solução para o problema da ausência de envio da proposta orçamentária da Câmara é prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, uma vez que este instrumento deve orientar a elaboração do orçamento. Ademais, a própria Lei Orgânica do Município também poderá prever solução para esta questão.


Contudo, no caso destas duas normas serem omissas, pode-se aplicar, por similaridade, o disposto no art. 99, § 3º da Constituição Federal de 1988. Este dispositivo afirma que o Poder Executivo poderá considerar como proposta orçamentária, para fins de consolidação do orçamento geral, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados conforme orientação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.


Portanto, se a Câmara de Vereadores não enviar sua proposta orçamentária para efeitos de consolidação do orçamento geral pelo Poder Executivo, o gestor deverá solucionar a questão consultando a Lei de Diretrizes Orçamentárias ou a Lei Orgânica Municipal. Caso inexista previsão de solução nestas normas, o prefeito poderá considerar como proposta, para fins de consolidação, os valores constantes do orçamento vigente com os devidos ajustes (inflação, regras definidas na LDO, proporção da receita, etc).


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