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Cargo comissionado tem direito a décimo terceiro salário?


Os cargos em comissão são destinados exclusivamente para as funções de direção, chefia e assessoramento, podendo ser ocupados por servidores estranhos ao quadro do funcionalismo público ou por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. Estes cargos são de livre nomeação e exoneração da autoridade competente e normalmente possuem dedicação integral ao serviço público.


Devido à relação de confiança e o tempo integral de dedicação ao serviço, alguns autores afirmam que os cargos em comissão se equiparam as funções gerenciais do setor privado, tendo algumas regras trabalhistas especiais em razão da natureza das funções.


Nesse sentido, em virtude das peculiaridades do cargo em comissão, os servidores ocupantes destas atribuições têm direito ao recebimento de décimo terceiro salário?


A Constituição Federal afirma que aos servidores públicos ocupantes de cargos públicos aplicam-se diversos direitos previstos no art. 7º da Carta da República (art. 39, § 3º). Dentre os direitos assinalados no referido dispositivo, encontra-se a garantia ao décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.


Ainda que se reconheça a diferença entre os servidores ocupantes de cargos públicos efetivos e comissionados, a Constituição não fez distinção ao assegurar que diversos direitos dos trabalhadores previstos no art. 7º também são aplicáveis aos ocupantes de cargos públicos. Isto é, mesmo que exista distinção entre cargo efetivo e em comissão, notadamente quanto à forma de admissão, ambos possuem direito ao recebimento do décimo terceiro salário.


Ao analisar a questão, o Supremo Tribunal Federal considerou que ao servidor público ocupante de cargo em comissão aplica-se o disposto no art. 39, § 3º. Portanto, a ele é devido o décimo terceiro salário, ainda que não exista previsão na legislação de regência do cargo, pois se trata de garantia constitucional.


Diante dessa jurisprudência do STF, aqueles servidores que forem exonerados dos cargos públicos em comissão farão jus ao recebimento da indenização do décimo terceiro salário, inclusive proporcional.


Portanto, podemos concluir que os servidores ocupantes de cargos em comissão possuem direito ao recebimento do décimo terceiro salário, ainda que a legislação local seja omissa ou estabeleça regra em sentido contrário, haja vista que este direito decorre diretamente do texto constitucional.

A fundamentação deste artigo está na Revista Gestão Pública Municipal. Assine GRÁTIS.

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