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Prefeito deve exonerar os servidores comissionados no final do mandato?


Os cargos em comissão são destinados para as funções de direção, chefia e assessoramento e podem ser preenchidos por profissionais estranhos ao quadro do funcionalismo público, desde que exista razoabilidade e que uma parcela seja ocupada por servidores efetivos.


Os cargos comissionados destinados aos profissionais não pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura ou Câmara de Vereadores podem ser preenchidos sem concurso público, através da livre vontade da autoridade competente.


Além do requisito da competência técnica, normalmente a escolha dos profissionais que irão exercer as funções de direção, chefia e assessoramento considera a relação de confiança entre a autoridade nomeante e o profissional designado para ocupar o cargo. Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, a criação de cargos em comissão pressupõe, dentre outros aspectos, a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado.


A presença da relação de confiança legitima o regime de livre nomeação e exoneração e possibilita que as políticas e programas governamentais definidos pelo gestor possam ser implementados.


Desse modo, é natural que ao final do mandato do prefeito ou de qualquer outra autoridade os profissionais ocupantes dos cargos em comissão sejam exonerados, uma vez que o sucessor não terá necessariamente relação de confiança com os servidores nomeados pelo gestor anterior.


Contudo, a exoneração dos profissionais ocupantes dos cargos comissionados ao final do mandato não é obrigatória. Ou seja, não há exigência legal para que o gestor exonere todos os servidores comissionados no final de seu mandato. Nesse sentido, o Tribunal de Contas de Pernambuco assentou que “não há obrigatoriedade de qualquer gestor público, ao final do mandato, exonerar os cargos comissionados da estrutura administrativa do órgão”. Ao contrário, em razão da continuidade da prestação dos serviços públicos, e recomendável ocorrer a transição gradativa dos ocupantes dos cargos comissionados.


Portanto, percebe-se que apesar da relação de confiança ser um requisito fundamental na ocupação dos cargos em comissão, o gestor não está obrigado a exonerar todos os profissionais investidos nestes cargos no final de seu mandato.

A fundamentação deste artigo está na Revista Gestão Pública Municipal. Assine GRÁTIS.

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