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O cargo de procurador do município é um cargo eminentemente técnico que deve ser preenchido via concurso público, a semelhança do que ocorre com o Procurador do Estado e da União. Porém, o fato do município contar com advogados públicos concursados, não impede que o prefeito crie um cargo de confiança (comissionado) para prestar-lhe assessoria jurídica.
Portanto, na estrutura organizacional de uma prefeitura é possível existir tanto o cargo efetivo de procurador municipal, quanto a função em comissão de assessor jurídico. Entretanto, cumpre ressaltar que os cargos em comissão e as funções de confiança destinam-se apenas para as atribuições de direção, chefia e assessoramento. Por esta razão, o cargo em comissão de assessor jurídico não pode possuir as mesmas atribuições do procurador municipal.
Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Espírito Santo considerou inconstitucional uma lei municipal que previu funções típicas do procurador municipal para o cargo de assessor jurídico. Segundo o TCE-ES, existe incompatibilidade do cargo de assessoria jurídica a partir do momento que ela não “assessora”, mas executa atividades privativas do cargo de advogado público.
Desta forma, se o gestor pretender criar um cargo de assessoria jurídica ele deverá prestar atenção nas funções e atribuições do mesmo, evitando estabelecer competências típicas da procuradoria municipal, tais como a representação do município e a cobrança da dívida ativa.
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