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A designação do fiscal de contrato para acompanhar o objeto contratual deve considerar, além da competência técnica do servidor, se este não possui relação de parentesco com algum sócio ou administrador da empresa que será fiscalizada.
Apesar da Lei de Licitações e Contratos não relacionar os casos de impedimento ou suspeição do fiscal do contrato, podemos aplicar regras gerais de direito público, princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado, conforme prevê o art. 54 da Lei nº 8.666/93. Ademais, é importante que os regulamentos locais que estabelecem normas sobre a fiscalização dos contratos prevejam casos de impedimento e suspeição para o fiscal do contrato administrativo.
Os manuais de gestão e fiscalização de contratos administrativos de alguns órgãos públicos estabelecem expressamente a vedação de designação de servidor para fiscalizar contratos celebrados com empresas em que possua relação de parentesco com a administração, como é o caso do manual do Conselho Nacional de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.
A legislação aplicável ao processo administrativo no âmbito federal estabelece que poderá ser declarada a suspeição do servidor que “tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau” (art. 20 da Lei nº 9.784/99).
A prática de atos de fiscalização pelo servidor que possua relação de parentesco com a empresa contratada pode configurar conflito de interesses. Conforme disposição da Lei nº 12.813/13, configura conflito de interesses “praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão”.
De todo exposto, recomenda-se que os servidores públicos que sejam designados para serem fiscais de contratos administrativos declarem expressamente que não possuem relação de parentesco ou qualquer outro tipo de impedimento com a empresa que fiscalizará.
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