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Compatibilidade da LOA do município com as Metas Fiscais


A Lei de Responsabilidade Fiscal afirma que o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá conter anexo demonstrando a compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas definidos no anexo de metas fiscais constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Art. 5, I, da Lei Complementar nº 101/00).


Para assegurarmos a compatibilidade exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal é necessário conhecermos o que prever a LRF acerca do Anexo de Metas Fiscais. Consoante a referida norma, o anexo de metas fiscais deverá estabelecer as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário e montante da dívida pública (art. 4º, § 1). Logo, considera-se que o orçamento do município está compatível com o anexo de metas fiscais, quando ele encontra-se de acordo com as metas de receitas e despesas, o resultado nominal e primário e com o montante da dívida pública.


No tocante às metas de receitas e despesas, o anexo de metas fiscais estabelecerá o valor corrente e o constante (descontado a inflação) para o exercício. Desse modo, o total da previsão das receitas e despesas constantes da proposta orçamentária do município não poderá ser superior as metas estipuladas no anexo de metas fiscais.


Com relação à meta de resultado nominal e primário, as despesas fixadas no orçamento devem ser compatíveis com estes indicadores. O resultado primário, em suma, representa o esforço do governo em economizar para pagar os serviços da dívida e reduzir o endividamento. Noutras palavras, o resultado primário “indica se os níveis de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com a sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias”. Portanto, se o governo se propõe a atingir um resultado primário de x, as despesas primárias fixadas no orçamento público deverão ser compatíveis com a obtenção deste objetivo.


Por fim, quanto ao resultado esperado da dívida pública consolidada, a proposta orçamentária tem de ser compatível com o objetivo pretendido para a dívida municipal. Isto significa que se o gestor prever no anexo de metas fiscais que reduzirá a dívida consolidada em 50% (cinquenta por cento), o montante das despesas fixadas na LOA tem de ser proporcional ao objetivo pretendido.


Do exposto, percebe-se que a compatibilidade do orçamento municipal com as metas fiscais nada mais é do que o ajuste da proposta orçamentária aos objetivos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Anexo de Metas Fiscais) quanto às metas de receitas e despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública.


Assim, quando da elaboração da proposta orçamentária, o gestor deverá enviar um anexo demonstrando a compatibilidade do projeto da LOA com os objetivos e metas previstos no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Art. 5, I, da Lei Complementar nº 101/00).



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