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A alteração da jornada de trabalho do servidor público pode impactar na acumulação de cargos, empregos e funções, seja para possibilitar a acumulação em virtude da redução da carga horária, ou para impedir o acúmulo de cargos em razão do aumento da jornada.
Como é sabido, o Supremo Tribunal Federal considerou que o servidor não possui direito adquirido a regime jurídico-administrativo. Isto significa que o prefeito poderá alterar a jornada de trabalho dos servidores públicos sempre que o interesse público assim demandar.
Quando da alteração da jornada do trabalho, a remuneração do servidor deve ser adequada em virtude do princípio da irredutibilidade dos salários, conforme orientação do STF. Desse modo, se o gestor aumentar a jornada de trabalho de 20h para 40h semanais, a remuneração deverá ser adequada à nova carga horária.
Porém, a modificação da jornada de trabalho não assegura ao servidor o direito de permanecer acumulando cargos públicos. Ou seja, se em razão da jornada de trabalho de 20h o servidor dispunha de tempo para acumular outro cargo público, a alteração para 40h não garantirá a continuidade do acúmulo. Nesta hipótese, o servidor deverá comprovar que ainda existe compatibilidade de horário, mesmo após o aumento da sua jornada de trabalho.
Em suma, a reestruturação da carreira que acarrete alteração da jornada de trabalho pode impactar na acumulação de cargos do servidor em função da possibilidade de modificar o requisito fundamental da compatibilidade de horário.
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