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Direito à nomeação em concurso para cadastro de reserva.


O concurso público para cadastro de reserva consiste na formação de um banco de dados de candidatos aprovados para futura contratação da administração pública. O poder público utiliza esse procedimento quando não possui certeza de quantos servidores serão necessários no futuro para o seu quadro de pessoal. Apesar desse processo agilizar a contratação de profissionais sempre que surgem vagas, também cria uma expectativa nos candidatos aprovados, os quais podem ou não ser convocados.


Nesse sentido, por não haver vaga específica em aberto no quadro de pessoal da administração pública, os candidatos aprovados no cadastro de reserva não possuem, em regra, direito subjetivo à nomeação. Noutros termos, o “candidato aprovado em concurso público para formação de cadastro reserva é mero detentor de expectativa de direito à nomeação”.


Apesar da regra acima descrita, se durante o prazo de validade do concurso público para formação de cadastro de reserva surgirem vagas, o candidato aprovado pode ter direito à nomeação. No RE 607.590, o Supremo Tribunal Federal, por força da Resolução TSE n.º 21.832/2004, excepcionalmente reconheceu o direito dos reclamantes, integrantes de cadastro de reserva de concurso público para ingresso nos quadros do TRE/PR, o direito à nomeação, devido à criação de cargos durante o prazo de validade do certame.


Do mesmo modo, se a administração pública durante a validade do concurso para formação de cadastro de reserva contratar profissionais temporariamente com preterição dos aprovados no concurso, estes podem pleitear sua nomeação. Saliente-se que o mero surgimento de vagas não é fator absoluto capaz de ensejar o direito subjetivo à nomeação, pois a administração pública pode demonstrar que, devido a algumas circunstâncias novas, não é oportuno convocar os aprovados no cadastro de reserva. Ou seja, o surgimento da vaga deve ser ponderado com a conveniência e oportunidade da administração preenchê-la com aprovados no cadastro de reserva.


Por fim, a publicação de novo edital de concurso público, indicando a necessidade do preenchimento de vagas, durante o prazo de validade do concurso para a formação de cadastro de reserva pode ensejar o direito à nomeação dos candidatos aprovados.


Portanto, percebemos que a realização de concurso público para formação de cadastro de reserva não significa a total ausência de direito à nomeação dos candidatos aprovados, pois dependendo das circunstâncias do caso concreto a mera expectativa de direito pode transforma-se em direito subjetivo à nomeação.


A fundamentação deste artigo está na Revista Gestão Pública Municipal. Assine GRÁTIS.


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