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O que é a Mensagem de envio do projeto da Lei Orçamentária Anual?

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A proposta orçamentária do município deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo para discussão e votação. O projeto da Lei Orçamentária Anual deverá conter vários documentos, dentre os quais a mensagem do Chefe do Poder Executivo (prefeito) apresentando o projeto da LOA para a Câmara Municipal.


Esta mensagem constitui um elemento obrigatório que deve acompanhar a proposta orçamentária, conforme dispõe a Lei nº 4.320/64 (art. 22, I). Neste documento (mensagem) o prefeito deverá expor a situação econômico-financeira do município, evidenciando o montante da dívida flutuante e fundada, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis. Além disso, a mensagem também deverá justificar o montante previsto para as receitas e despesas, especialmente os gastos com investimentos em obras, bens permanentes e imóveis (orçamento de capital).


Percebe-se que o conteúdo da mensagem é eminentemente econômico. Portanto, é possível que o prefeito destaque na mensagem algo relevante do orçamento que impactará os gastos públicos, tais como alguma obra substancial, aumento da remuneração dos servidores ou o surgimento de dívida significativa. Ademais, o gestor poderá evidenciar algumas medidas que estão sendo adotadas para superar dificuldades fiscais ou econômicas.


A Emenda Constitucional nº 95/2016, que instituiu o novo regime fiscal, estabeleceu que a mensagem de encaminhamento do projeto da lei orçamentária anual deverá demonstrar os valores máximos de programação compatíveis com os limites individualizados para as despesas primárias (§ 3º do art. 107 do ADCT da CF/88). Entretanto, deve-se ressaltar que esta obrigação não se destina aos municípios, uma vez que o novo regime fiscal não se aplica a estes entes da federação.


Além dos aspectos acima relatados, o prefeito poderá utilizar a mensagem para propor alterações no projeto da Lei Orçamentária Anual, desde que ainda não tenha iniciado a votação da proposta na Comissão Mista de Orçamento da parte que se pretende alterar (§ 5º do art. 166 da CF/88).


Durante a apreciação e discussão do projeto da Lei Orçamentária Anual, os parlamentares podem suscitar questões ou esclarecimentos acerca da proposta. Para responder ou esclarecer as dúvidas do Poder Legislativo, o prefeito poderá utilizar a mensagem como instrumento.


Portanto, podemos dizer que a mensagem possui três objetivos principais em termos orçamentários (LOA). O primeiro é expor a situação econômico-financeira do município, evidenciar os pontos mais relevantes da proposta orçamentária e as perspectivas para as finanças municipais. O segundo fim diz respeito à modificação da proposta orçamentária, desde que ainda não tenha iniciado a votação da parte que se pretende alterar. Finalmente, o terceiro objetivo e dirimir dúvidas ou apresentar esclarecimentos aos parlamentares quando da discussão do orçamento.


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