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FUNDEB pode compensar despesas custeadas com recursos próprios?


A regra estabelecida pela Lei nº 11.494/07 é que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) somente podem ser utilizados na manutenção e desenvolvimento do ensino, inclusive para o pagamento da remuneração do magistério (art. 2º). Portanto, nota-se que os recursos do FUNDEB possuem destinação específica.


Mais adiante, a referida norma assevera que os recursos do fundo serão repassados para contas bancárias únicas e específicas (art. 17). Logo, consoante esta disposição, os recursos do fundo não podem ser depositados em contas que recebam outras fontes.


Diante da análise destes dispositivos legais, podemos inferir que os recursos do FUNDEB não podem ser destinados para compensar gastos financiados com recursos próprios, ainda que estas despesas tenham sido destinadas para a manutenção e desenvolvimento do ensino.


Apesar da regra precedente, o Tribunal de Contas de Minas Gerais considerou que, excepcionalmente e com a devida justificativa, os recursos do FUNDEB podem ser destinados para compensar despesas do referido fundo custeadas com recursos próprios. Ou seja, se por algum motivo (atraso do repasse, inadimplência, transferência a menor) o município tiver que utilizar recursos próprios para manter despesas originalmente custeadas com recursos do FUNDEB, posteriormente estes gastos realizados com fontes próprias poderão ser compensados pelo fundo.


Segundo entendimento do TCE-MG, em situações específicas “as normas legais relativas à aplicação dos recursos do FUNDEB podem ser flexibilizadas, de forma que quando o respectivo recurso, em atraso, for repassado aos municípios, estes, mediante comprovação de que uma fonte de recurso próprio foi desprovida para pagamento de despesas que deveriam ser geridas pelo FUNDEB, poderá repor essas fontes que sofreram o decréscimo com os recursos do FUNDEB recebidos em atraso”.


Do exposto, podemos finalizar afirmando que em regra os recursos do FUNDEB só podem ser destinados para custear ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme definido na legislação. Entretanto, em casos excepcionais, as normas do FUNDEB podem ser flexibilizadas a fim de compensar despesas financiadas com recursos próprios, mas que se não fosse a situação especial seriam custeadas com recursos do fundo.


A fundamentação deste artigo está na Revista Gestão Pública Municipal. Assine GRÁTIS.


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