top of page

FUNDEB: imputação de débito do TCU restringe-se aos recursos federais.


O Tribunal de Contas da União considerou que a imputação de débitos aos gestores públicos em razão de irregularidades ou prejuízos causados ao erário na gestão dos recursos do FUNDEB limita-se ao montante do valor dos recursos federais transferidos.


O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) é composto por um percentual de diversos impostos da União, Estados e Municípios (art. 3º da Lei nº 11.494/07). Além dos recursos ordinários, a União destina uma complementação financeira sempre que o valor médio ponderado por aluno não alcança o mínimo definido nacionalmente.


Desta feita, se o montante de recursos federais transferidos totalizar “x”, eventual imputação de débito efetuada pelo Tribunal de Contas da União ao prefeito não poderá ultrapassar o importe de “x”. Não obstante esse entendimento do TCU, ressalta-se que isto não significa que o gestor não será responsabilizado pelo débito que ultrapassar o montante transferido, haja vista que a própria Corte de Contas Federal pode acionar os órgãos competentes para realizar a cobrança.


A fundamentação deste artigo está na Revista Gestão Pública Municipal. Assine GRÁTIS.



capa revista.PNG

Revista Gestão Pública Municipal

Receba todo mês em seu e-mail a Revista Gestão Pública Municipal. Conheça a visão do Poder Judiciário e Tribunais de Contas sobre os principais temas da gestão municipal.

Consultor do Prefeito © 2017

bottom of page