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Parcelas que compõe a remuneração do magistério (FUNDEB 60%).


A Lei nº 11.494/07 determina que ao menos 60% (sessenta por cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), deve ser destinado ao pagamento da remuneração do magistério (art. 22). A mesma norma ainda conceitua remuneração do magistério como “o total de pagamentos devidos aos profissionais do magistério da educação, em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, Distrito Federal ou Município, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes” (art. 22, parágrafo único, I).


Nota-se que a definição específica da “remuneração do magistério” constitui um fator determinante para a aferição da aplicação mínima de 60% dos recursos do FUNDEB. Deste modo, como a definição estabelecida pela Lei nº 11.494/07 não é bem delimitada, relacionamos a seguir as parcelas dos benefícios que compõe a remuneração do magistério, bem como os componentes que não são incluídos.


De modo geral, podemos dizer que as parcelas que compõe a remuneração do magistério compreende: salário ou vencimento básico e demais componentes permanentes da remuneração; 13º salário; 1/3 de adicional de férias; férias vencidas, proporcionais ou antecipadas; gratificações inerentes ao exercício de atividades ou funções de magistério, inclusive gratificações ou retribuições pelo exercício de cargos ou funções de direção ou chefia; horas extras, aviso prévio, abono; salário família, quando as despesas correspondentes recaírem sobre o empregador; encargos sociais (Previdência e FGTS) devidos pelo empregador, correspondentes à remuneração paga na forma dos itens anteriores, observada a legislação aplicável à matéria.


Saliente-se que o rol das parcelas supramencionadas não é exaustivo. Ou seja, a depender do caso concreto, pode existir outros componentes da remuneração dos profissionais que se enquadrem no conceito de “remuneração do magistério”.


Por fim, é importante relacionar alguns elementos da remuneração do magistério que não são considerados para fins de destinação dos 60% dos recursos, quais sejam: auxílio-transporte ou apoio equivalente, destinado a assegurar o deslocamento do profissional de ida e volta para o trabalho; auxílio-alimentação ou apoio equivalente; apoio financeiro para aquisição de vestuário utilizado no trabalho ou benefício equivalente; assistência social, médica, psicológica, farmacêutica, odontológica oferecida diretamente pelo empregador ou mediante contratação de serviços oferecidos por entidades especializadas, sob a forma de planos de saúde ou assemelhados, em suas variadas modalidades e formas de pagamento e cobertura; previdência complementar; PIS/PASEP; serviços de terceiros, ainda que contratados para substituição de profissionais do magistério.


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